A advocacia e a liberdade dos profissionais
Sáb, 08 de Agosto de 2009 17:15
A advocacia e a liberdade dos profissionais
Roberto Pugliese, sócio de Pugliese e Gomes Advocacia e autor de Dos terrenos de Marinha e Seus Acrescidos
O exercício da profissão do advogado exige a par da coragem, amplo conhecimento jurídico e plena liberdade de atuação, pois a função de seu ministério, ainda que privado, gera efeitos sociais reconhecidamente relevantes.
Sendo o advogado indispensável para a administração da justiça, é reconhecidamente peça estratégica, para que se decrete jurisdição, impondo-se necessariamente atuação dinâmica com liberdade no seu exercício, limitado apenas à própria consciência, sem qualquer vinculação ou limites que inibam condições indispensáveis para a concretização do múnus social da profissão.
Somente a Ordem dos Advogados do Brasil, através de seus órgãos competentes, pode limitar a atuação profissional dos advogados, de forma a evitar que ações indispensáveis para a defesa dos cidadãos e da sociedade sejam abortadas por agentes autoritários, que impeçam o exercício profissional.
Trata-se de prerrogativa inerente ao exercício da profissão que reverte em privilégio da sociedade que tem no advogado a segurança que não será impedido de valer-se de sua cultura para defesa de interesses dos utentes e do corpo social.
Não se permite esquecer que a advocacia é a única profissão reconhecida no texto constitucional, dada a especial importância que exerce para a defesa do sistema democrático e da ordem jurídica estabelecida em consonância com o bom direito.
Decorre, pois, que a coragem e independência se completam, pois não haverá advocacia plena, se o advogado independente não tiver coragem para atuar, valendo-se de sua técnica contra aqueles que agiram contrariamente ao direito de seu constituinte e igualmente, não bastará qualquer ação corajosa, se o profissional se submeter a caprichos de qualquer autoridade. Se a coragem é condição para atuação do advogado, a liberdade de ação é seu colorário inegociável.
E esses elementos indissolúveis devem permanecer juntos do saber universal, pois o advogado inculto enfrentará maiores dificuldades para encontrar êxito em suas propostas.
Na data em que se comemora o dia do advogado não será demais lembrar que a verdadeira sociedade justa e democrática que se propala necessariamente exige a atuação proba, consciente e independente dos advogados. Só assim o sentido amplo de justiça se efetivará como assinala o preâmbulo da Magna Carta e revela o anseio da sociedade brasileira
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